Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1407 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1407

Subsiste, ainda após a dissolução da sociedade, a responsabilidade social para com terceiros, pelas dividas que houver contraído. Não se tendo estipulado a responsabilidade solidária dos sócios para com terceiros, a divida será distribuída por aqueles, em partes proporcionais às suas entradas.