Artigo 1404 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1404
A renuncia de um dos sócios só dissolve a sociedade ( art. 1.399, n. V ), quando feita de boa fé, em tempo oportuno, e, notificada aos sócios dois meses antes.