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Artigo 1404 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1404

A renuncia de um dos sócios só dissolve a sociedade ( art. 1.399, n. V ), quando feita de boa fé, em tempo oportuno, e, notificada aos sócios dois meses antes.