JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1403 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1403

Se o contrato estipular, que a sociedade continue com o herdeiro do sócio falecido, cumprir-se-á a estipulação, toda vez que ser possa; mas, sendo menor o herdeiro, será dissolvido, em relação a ele, vinculo social, caso o juiz o determine.

Art. 1403 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916