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Artigo 1401 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1401

Se a sociedade se propagar depois de vencido o prazo do contrato, entender-se-á que se constituiu de novo; se dentro no prazo, ter-se-á por continuação anterior.

Art. 1401 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916