Artigo 1399, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1399
Dissolve-se sociedade:
I
Pelo implemento da condição, a que foi subordinada a sua durabilidade, ou pelo vencimento do prazo estabelecido no contrato.
II
Pela extinção do capital social, ou seu desfalque em quantidade tamanha que impossibilite de continuar a sociedade.
III
Pela consecução do fim social, ou pela verificação de sua inexequibilidade.
IV
Pela falência, incapacidade, ou morte de um dos sócios.
V
Pela renuncia de qualquer deles, se a sociedade for de prazo indeterminado ( art. 1.404 ).
Parágrafo único
Os ns: II, IV e V não se aplicam às sociedades de fins não econômicos.