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Artigo 1398 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1398

Os sócios não são solidariamente obrigados pelas dividas sociais, nem os atos de um, não autorizado, obrigam os outros, salvo redundando em proveito da sociedade.

Art. 1398 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916