Artigo 1396, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1396
Se o cabedal social não cobrir as dividas da sociedade, por elas responderão os associados, na proporção em que houverem de participar nas perdas sociais.
Parágrafo único
Se um dos sócios for insolvente, sua parte na divida será na mesma razão distribuída entre os outros.