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Artigo 1395 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1395

São dividas da sociedade as obrigações contraídas conjuntamente por todos os sócios, ou por algum deles no exercício do mandato social.

Art. 1395 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916