Artigo 1391 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1391
Os sócios tem direito à indenização das perdas e danos, que sofrerem em seus bens por motivo dos negócios sociais.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Os sócios tem direito à indenização das perdas e danos, que sofrerem em seus bens por motivo dos negócios sociais.