JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1389 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1389

O sócio que recebeu por inteiro a sua parte em uma dívida ativa da sociedade, será obrigado a conferi-la, se, por insolvência do devedor, a sociedade não puder acabar de cobra-la.

Art. 1389 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916