Artigo 1389 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1389
O sócio que recebeu por inteiro a sua parte em uma dívida ativa da sociedade, será obrigado a conferi-la, se, por insolvência do devedor, a sociedade não puder acabar de cobra-la.