JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1387 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1387

O sócio que não tiver a administração da sociedade, não poderá obrigar os bens sociais.

Art. 1387 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916