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Artigo 1384 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1384

Se a administração se incumbir a dois ou mais sócios, não se lhes discriminando as funções, nem declarando que só funcionarão conjuntamente, cada um de por si poderá praticar todos os atos, que na administração couberem.

Art. 1384 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916