JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1381 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1381

Se o contrato não declarar a parte de cada sócio nos lucros e perdas, entender-se-á proporcionada, quanto aos sócios de capital, à soma com que entraram, e quanto aos de indústria, a menor das entradas.

Art. 1381 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916