Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1380 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1380

À sociedade indenizará cada sócio os prejuízos, que por sua culpa ela sofrer, e não poderá compensá-los com os proveitos, que lhe houver granjeado.