Artigo 1379 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1379
Pertencem ao patrimônio social todos os lucros obtidos pelo sócio, na industria que se obrigou a exercer em benefício da sociedade.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Pertencem ao patrimônio social todos os lucros obtidos pelo sócio, na industria que se obrigou a exercer em benefício da sociedade.