Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1377 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1377

Se o sócio entrar para a sociedade com objeto determinado, que venha a ser evicto, responderá aos consócios como o vendedor ao comprador.