Artigo 1372, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1372
É nula a cláusula, que atribua todos os lucros a um dos sócios, ou subtraia o quinhão social de algum deles a composição dos prejuízos.
Parágrafo único
Vale, porém, a estipulação do contrato, que exima o sócio de indústria a compartir as perdas sociais.