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Artigo 1372, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1372

É nula a cláusula, que atribua todos os lucros a um dos sócios, ou subtraia o quinhão social de algum deles a composição dos prejuízos.

Parágrafo único

Vale, porém, a estipulação do contrato, que exima o sócio de indústria a compartir as perdas sociais.

Art. 1372, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916