JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1371 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1371

Também se considera particular a sociedade constituída especialmente para executar em comum certa empresa, explorar certa indústria, ou exercer certa profissão.

Art. 1371 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916