Artigo 1360 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1360
Se não se fixou prazo à representação, pode o autor intimar o empresário a que o fixe, comunicando-lhe em pena a rescisão do contrato. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)