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Artigo 1359 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1359

O autor de uma obra dramática não lhe pode fazer alteração na substância, sem acordo com o empresário que a faz representar. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 1359 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916