Artigo 1359 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1359
O autor de uma obra dramática não lhe pode fazer alteração na substância, sem acordo com o empresário que a faz representar. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)