JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1358 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1358

Ao editor compete fixar o preço de venda, sem, todavia, poder eleva-lo a ponto que embarace a circulação da obra. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 1358 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916