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Artigo 1357 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1357

O Editor não pode fazer abreviações, adições ou modificações na obra, sem permissão do autor. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 1357 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916