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Artigo 1355 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1355

Cabe ao editor fixar o número de exemplares a cada edição. Não poderá, porém, mau grado ao autor, reduzir-lhes o número, de modo que a obra não tenha circulação bastante. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)