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Artigo 1351 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1351

No caso de nova edição ou tiragem, não havendo acordo entre as partes contratantes sobre a maneira de exercerem seus direitos, poderá qualquer delas rescindir o contrato, sem prejuízo da edição anterior. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 1351 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916