Artigo 1349 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1349
Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito, não poderá o autor dispor da obra no todo, ou em parte. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)