JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1348 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1348

Não havendo termo fixado para a entrega da obra, entende-se que o autor pode entrega-la quando lhe convier; mas o editor poderá fizer-lhe prazo, com a cominação de rescindir o contato. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 1348 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916