Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1339 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1339

Se negocio for ultimamente administrado, cumprirá o dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gesto as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso.

§ 1º

A utilidade, ou necessidade, da despesa apreciar-se-á, não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião, em que se fizeram.

§ 2º

Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negocio, der a outra pessoa as contas da gestão.