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Artigo 1339 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1339

Se negocio for ultimamente administrado, cumprirá o dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gesto as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso.

§ 1º

A utilidade, ou necessidade, da despesa apreciar-se-á, não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião, em que se fizeram.

§ 2º

Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negocio, der a outra pessoa as contas da gestão.