Artigo 1335 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1335
Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negocio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar entretanto, das medidas que o caso reclame.