JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1334 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1334

Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negocio a gestão, que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.

Art. 1334 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916