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Artigo 1317 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1317

É irrevogável o mandato:

I

Quando se tiver convencionado que o mandante não possa revoga-lo, ou for em causa própria a procuração dada.

II

Nos casos, em geral, em que for condição de um contrato bilateral, ou meio de cumprir uma obrigação contratada, como é, nas letras e ordens, o mandato de paga-las.

III

Quando conferido ao sócio, como administrador ou liquidante da sociedade, por disposição do contrato social, salvo se diversamente se dispuser nos estatutos, ou em texto especial de lei.

Art. 1317 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916