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Artigo 1316, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1316

Cessa o mandato:

I

Pela revogação, ou pela renuncia.

II

Pela morte, ou interdição de uma das partes.

III

Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer.

IV

Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negocio.

Art. 1316, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916