Artigo 1316, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1316
Cessa o mandato:
I
Pela revogação, ou pela renuncia.
II
Pela morte, ou interdição de uma das partes.
III
Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer.
IV
Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negocio.