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Artigo 1311 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1311

As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros, desde a data do desembolso.

Art. 1311 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916