Artigo 1307 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1307
Se o mandatário obrar em seu próprio nome, não terá o mandante ação contra os que com ele contrataram, nem estes contra o mandante. Em tal caso, o mandatário ficará diretamente obrigado, como se seu fora o negocio, para com a pessoa, com quem contratou.