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Artigo 1304 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1304

Sendo vários os mandatários nomeados no mesmo instrumento, entender-se-á que são sucessivos, se não forem expressamente declarados conjuntos ou solidários, nem especificadamente designados para atos diferentes.

Art. 1304 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916