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Artigo 1303 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1303

Pelas somas que devia entregar ao mandante, ou recebeu para despesas, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

Art. 1303 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916