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Artigo 1298 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1298

O púbere, não emancipado (art. 9), pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Art. 1298 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916