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Artigo 1295, Parágrafo 1 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1295

O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1º

Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos, que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º

O poder de transigir ( art. 1.025 a 1.036 ) não importa o de firmar compromisso ( arts. 1.037 a 1.048 ).

Art. 1295, §1º da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916