Artigo 1295, Parágrafo 1 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1295
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1º
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos, que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2º
O poder de transigir ( art. 1.025 a 1.036 ) não importa o de firmar compromisso ( arts. 1.037 a 1.048 ).