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Artigo 129 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 129

A validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir ( art. 82 ).

Art. 129 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916