Artigo 1283, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1283
O depósito de que se trata no artigo antecedente, n. I, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, ao silêncio, ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário ( arts. 1.265 a 1.281 ).
Parágrafo único
Essas disposições aplicam-se, outrosim aos depósitos previstos no art. 1.282, n, II ; podendo estes certificar-se por qualquer meio de prova.