Artigo 1282, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1282
É depósito necessário:
I
O que se faz em desempenho de obrigação legal ( art. 1.283 ).
II
O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.