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Artigo 1282, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1282

É depósito necessário:

I

O que se faz em desempenho de obrigação legal ( art. 1.283 ).

II

O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.

Art. 1282, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916