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Artigo 128 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 128

O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no ato, pelo dissonante, como condição suspensiva.

Art. 128 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916