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Artigo 1277 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1277

O depositário não responde pelos casos fortuitos nem de força maior; mas, para que lhe valha a excusa, terá de prová-los.

Art. 1277 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916