JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1265 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1265

Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

Parágrafo único

Este contrato é gratuito; mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado.

Art. 1265 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916