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Artigo 1263 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1263

O mutuário, que pagar juros não estipulados, não os poderá reaver, nem imputar no capital.

Art. 1263 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916