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Artigo 1255 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1255

Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comandante.

Art. 1255 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916