Artigo 1254 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1254
O comodatário não poderá jamais recobrar do comandante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O comodatário não poderá jamais recobrar do comandante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.