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Artigo 1254 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1254

O comodatário não poderá jamais recobrar do comandante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Art. 1254 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916