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Artigo 1253 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1253

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus, abandonando o do comandante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.