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Artigo 1240 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1240

Sendo a empreitada unicamente de lavor ( art. 1.239 ), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono, nem culpa do empreiteiro, este perderá também o salário, a não provar que a perda resultou de defeito dos materiais, e que em tempo reclamará contra a sua quantidade ou qualidade.

Art. 1240 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916