JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1231 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1231

O locatário poderá despedir o locador por qualquer das causas especificadas no art. 1.229 , ainda que o contrário tenha convencionado.

§ 1º

Se o locador for despedido por alguma das causas ali particularizadas sob os ns I, III e V, terá direito à retribuição vencida, sem responsabilidade alguma para com o locatário.

§ 2º

Se for despedido por algum dos fundamentos ali admitidos sob os ns II, IV e VI, terá direito à retribuição vencida, respondendo, porém, por perdas e danos.

Art. 1231 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916