Artigo 1229, Inciso VI da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1229
São justas causas para ser dispensado o locador:
I
Enfermidade, ou qualquer outra causa que o torne incapaz dos serviços contratados.
II
Vícios ou mau procedimento do locador.
III
Força maior que impossibilite o locatário de cumprir suas obrigações.
IV
Falta do locador à observância do contrato.
V
Imperícia do locador no serviço contratado.
VI
Ofensa do ao locatário na honra de pessoa de sua família